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Detalhes da licitação

Edital - CH001/20-SME

Título:Gêneros alimentícios - Agricultura Familiar

N° do edital:CH001/20-SME-SME

Sistema de Realização:

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis através da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atendimento do Programa de Alimentação Escolar ? PNAE da Rede Municipal de Ensino do Município de Sobral, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos descrito

Modalidade:Chamada Pública

Órgão Demandante:Secretaria de Educação - SME

Órgão Executor: Central de Licitações de Sobral - CELIC

Realização (Horário Brasília):
02/03/2020 às 09:00

Status:Em andamento

Links: Sem links

Anexo: CH001/20-SME-SME

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Avisos

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020-SME

ADENDO Nº 01

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral, nomeada através do Decreto nº 2.180/2019, torna público para conhecimento dos interessados que pelo presente ADENDO Nº 01, à CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020-SME, fica alterado o que se segue:

NO TÓPICO 5 ? ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL

ONDE SE LÊ:

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT
09 GALINHA CAIPIRA
De abate recente, sem cabeça, sem pé, apresentando cor amarela rosado, sem escurecimento ou manchas esverdeadas. Contendo identificação do produto, prazo de validade e S.I.F ou S.I.M
QUILO 10.000
16 OVOS DE GALINHA CAIPIRA
Produto de primeira qualidade, tamanho médio, integro, sem manchas. Embalado em bandejas com 30 unidades cada.
BDJ 4.600


LEIA-SE:

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT
09 GALINHA CAIPIRA
De abate recente, sem cabeça, sem pé, apresentando cor amarela rosado, sem escurecimento ou manchas esverdeadas. Contendo identificação do produto, prazo de validade e S.I.F, S.I.E ou S.I.M (Selo de Inspeção), a ser observado na análise da amostra do produto. Apresentar declaração de órgão de assistência técnica (EMATERCE, Secretaria/Coordenadoria da Agricultura e/ou outro órgão competente) comprovando que o produto é de origem caipira.
QUILO 10.000
16 OVOS DE GALINHA CAIPIRA
Produto de primeira qualidade, tamanho médio, integro, sem manchas. Embalado em bandejas com 30 unidades cada.
Contendo identificação do produto, prazo de validade e S.I.F, S.I.E ou S.I.M (Selo de inspeção), a ser observado na análise da amostra do produto.
Apresentar declaração de órgão de assistência técnica (EMATERCE, Secretaria/Coordenadoria da Agricultura e/ou outro órgão competente) comprovando que o produto é de origem caipira.

BDJ 4.600

NO ?TÓPICO 3 ? DA HABILITAÇÃO E DOS PROJETOS DE VENDAS ? ENTREGA DOS DOCUMENTOS E CADASTRO NO SISTEMA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ? PNAE? DO EDITAL:

NO SUBITEM 3.3.2.1.

ONDE SE LÊ:

3.3.2.1. PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS:
I ? cópia do CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
IV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda
V ? cópia do PIS/PASEP;
VI ? Cópia do Comprovante de Residência;
VII ? Declaração de Produção Própria (Modelo constante no Anexo VI)
VIII ? Ficha de informação (modelo constante no Anexo VIII)

LEIA-SE:

3.3.2.1. PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS:
I ? cópia do CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
IV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda
V ? cópia do PIS/PASEP;
VI ? Cópia do Comprovante de Residência;
VII ? Declaração de Produção Própria (Modelo constante no Anexo VI)
VIII ? Ficha de informação (modelo constante no Anexo VIII);
IX ? Em se tratando dos itens 09 (Galinha Caipira) e 16 (Ovos de Galinha Caipira), apresentar declaração de órgão de assistência técnica (EMATERCE, Secretaria/Coordenadoria da Agricultura e/ou outro órgão competente) comprovando que os referidos produtos são de origem caipira.

NO SUBITEM 3.3.2.2:

ONDE SE LÊ:

3.3.2.2. PARA OS GRUPOS INFORMAIS:
I ? Cópia do CPF dos agricultores que compõem o grupo informal;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
IV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
V ? cópia do PIS/PASEP de cada agricultor participante do grupo informal;
VI ? cópia do comprovante de residência de cada agricultor participante do grupo informal;
VII ? Declaração de Produção Própria (Modelo constante no Anexo VI)
VIII - Ficha de informação (modelo constante no Anexo VIII)

LEIA-SE:
3.3.2.2. PARA OS GRUPOS INFORMAIS:
I ? Cópia do CPF dos agricultores que compõem o grupo informal;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
IV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
V ? cópia do PIS/PASEP de cada agricultor participante do grupo informal;
VI ? cópia do comprovante de residência de cada agricultor participante do grupo informal;
VII ? Declaração de Produção Própria (Modelo constante no Anexo VI)
VIII - Ficha de informação (modelo constante no Anexo VIII)
IX - Em se tratando dos itens 09 (Galinha Caipira) e 16 (Ovos de Galinha Caipira), apresentar declaração de órgão de assistência técnica (EMATERCE, Secretaria/Coordenadoria da Agricultura e/ou outro órgão competente) comprovando que os referidos produtos são de origem caipira.

NO SUBITEM 3.3.2.3:

ONDE SE LÊ:

3.3.2.3. PARA OS GRUPOS FORMAIS:
I ? a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ;
II ? o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III ? a prova de regularidade com a Fazenda Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS;
IV ? as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V ? Declaração de Produção Própria (Modelo constante no Anexo V)
VI - Ficha de informação (modelo constante no Anexo VIII)

LEIA-SE:

3.3.2.3. PARA OS GRUPOS FORMAIS:
I ? a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ;
II ? o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III ? a prova de regularidade com a Fazenda Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS;
IV ? as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V ? Declaração de Produção Própria (Modelo constante no Anexo V)
VI - Ficha de informação (modelo constante no Anexo VIII)
VII - Em se tratando dos itens 09 (Galinha Caipira) e 16 (Ovos de Galinha Caipira), apresentar declaração de órgão de assistência técnica (EMATERCE, Secretaria/Coordenadoria da Agricultura e/ou outro órgão competente) comprovando que os referidos produtos são de origem caipira.

Os demais itens bem como cláusulas constantes do Edital original, continuam inalteradas.