Detalhes da licitação
Edital - PE23025-SEPLAG
Título:Contratação de instituição bancária
N° do edital:PE23025-SEPLAG-SEPLAG
Sistema de Realização: LICITANET - Nº 0012023
Objeto: Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores da Prefeitura de Sobral, bem como de empregados do Instituto para Gestão em Saúde de Sobral e da Santa Casa de Misericórdia de Sobral.
Modalidade:Pregão Eletrônico - Lei 10.520/2002
Órgão Demandante:Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG
Órgão Executor: Central de Licitações de Sobral - CELIC
- 06/12/2023
- 18/12/2023
Arquivos
Nenhum arquivo adicionado
Publicações
Nenhum local de publicação informado
Avisos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE23025-SEPLAG
PROCESSO: P272757/2023
ADENDO Nº 03
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Sobral, nomeado através de ato do Prefeito do Município de Sobral e da portaria nº 004/2023-CELIC, torna público para conhecimento dos interessados que, pelo presente ADENDO Nº¬¬ ¬03 ao Pregão Eletrônico n° PE23025-SEPLAG: Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores e o custeio da Administração, em favor dos fornecedores e prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas da Prefeitura de Sobral, bem como do Instituto para Gestão em Saúde de Sobral e da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, ficam promovidas as seguintes alterações, a saber:
No EDITAL,
Onde se lê:
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 24/11/2023, ÀS 08:00 H
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/12/2023, ÀS 08:00 H
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 06/12/2023, ÀS 09:00 H
Lê-se:
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 24/11/2023, ÀS 08:00 H
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/12/2023, ÀS 08:00 H
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 18/12/2023, ÀS 09:00 H
No ANEXO IV do Termo de Referência, Minuta do Contrato.
Onde se lê:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie
Lê-se:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo nesta hipótese o CONTRATANTE devolver no prazo de 180 dias a contar da rescisão contratual os valores proporcionalmente recebidos da CONTRATADA.
Onde se lê:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas Página 51 de 52 Prefeitura Municipal de Sobral ? CNPJ 07.598.634/0001-37 Rua Viriato de Medeiros, 1250 - Centro, Sobral - CE, 62011-065 Contato:(88) 3677-1100 obrigações.
16.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 16.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.10. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade competente.
Lê-se:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
17.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
17.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
17.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
17.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas Página 51 de 52 Prefeitura Municipal de Sobral ? CNPJ 07.598.634/0001-37 Rua Viriato de Medeiros, 1250 - Centro, Sobral - CE, 62011-065 Contato:(88) 3677-1100 obrigações.
17.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
17.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
17.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 17.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
17.10. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade competente.
Onde se lê:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
Lê-se:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DA PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
Onde se lê:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Lê-se:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
As demais cláusulas do Edital e seus anexos permanecem inalteradas.
Sobral, 06 de dezembro de 2023.
Jorge Luiz de Sousa Ferreira Júnior
Pregoeiro da Central de Licitações
Anexo: ADENDO03_23025SEPLAG (1).pdf
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE23025-SEPLAG
PROCESSO Nº: P272757/2023
AVISO DE SUSPENSÃO
OBJETO: Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores e o custeio da Administração, em favor dos fornecedores e prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas da Prefeitura de Sobral, bem como do Instituto para Gestão em Saúde de Sobral e da Santa Casa de Misericórdia de Sobral.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Sobral, nomeado por ato do Prefeito do Município de Sobral e portaria nº 004/2023-CELIC, torna público para conhecimento dos interessados que, em atendimento ao solicitado no ofício 800/2023-SEPLAG, expedido pela autoridade competente, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE23025-SEPLAG teve sua realização SUSPENSA administrativamente para revisão de cláusulas editalícias. Informa, ainda, que posteriormente será marcada NOVA DATA e os prazos reabertos nos termos da legislação vigente.
Sobral - CE, 05 de dezembro de 2023.
______________________________________________
Jorge Luiz de Sousa Ferreira Júnior
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE23025-SEPLAG
PROCESSO: P272757/2023
ADENDO Nº 02
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Sobral, nomeado através de ato do Prefeito do Município de Sobral e da portaria nº 004/2023-CELIC, torna público para conhecimento dos interessados que, pelo presente ADENDO Nº 02 ao Pregão Eletrônico n° PE23025-SEPLAG: Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores e o custeio da Administração, em favor dos fornecedores e prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas da Prefeitura de Sobral, bem como do Instituto para Gestão em Saúde de Sobral e da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, ficam promovidas as seguintes alterações, a saber:
No EDITAL,
Onde se lê:
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
Lê-se:
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19.4. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
19.5. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
19.6. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
19.7. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo VI ? Minuta do Contrato, parte deste edital.
No ANEXO I DO EDITAL ? TERMO DE REFERÊNCIA,
Onde se lê:
6.1.2. DAS ISENÇÕES DE TARIFAS
6.1.2.1. Na forma das Resoluções do Conselho Monetário Nacional - CMN de nº. 5.058/2022 do Banco Central do Brasil, e 3.919/10, de 25/11/2010, fica vedada a cobrança de tarifas aos servidores públicos do Município de Sobral detentores de contas correntes para, no mínimo, os seguintes serviços considerados essenciais, tais como:
a) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
b) saques, totais ou parciais, dos créditos;
c) fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos; e
d) extratos semanais em caixas de autoatendimento.
Lê-se:
6.1.2. DAS ISENÇÕES DE TARIFAS
6.1.2.1. Na forma das Resoluções do Conselho Monetário Nacional - CMN de nº. 5.058/2022 do Banco Central do Brasil, e 3.919/10, de 25/11/2010, fica vedada a cobrança de tarifas aos servidores públicos do Município de Sobral detentores de contas correntes para, no mínimo, os seguintes serviços considerados essenciais, tais como:
a) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
b) realização de até cinco saques por evento de crédito;
c) fornecimento de instrumento de pagamento na função débito; e
d) fornecimento, por meio de terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, de dois extratos contendo toda a movimentação da conta-salário nos últimos trinta dias;
No ANEXO H do ANEXO I DO EDITAL ? TERMO DE REFERÊNCIA, - PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DE FORNECEDORES,
Onde se lê:
5.2. A instituição financeira a qual forem adjudicados os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços deverá fazê-lo em D+1 por meio de crédito nas respectivas contas, detalhados nos Boletins Eletrônicos que são gerados em D+1.
(...)
6.1. A CONTRATADA deverá ser isenta de todas e quaisquer tarifas, taxas ou similares, não previstos neste Termo e seus Anexos.
Lê-se:
5.2. A instituição financeira a qual forem adjudicados os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços deverá fazê-lo em D+0 por meio de crédito nas respectivas contas, detalhados nos Boletins Eletrônicos que são gerados em D+1.
(...)
6.1. A CONTRATANTE deverá ser isenta de todas e quaisquer tarifas, taxas ou similares, não previstos neste Termo e seus Anexos.
No ANEXO IV DO EDITAL ? MINUTA DO CONTRATO,
Onde se lê:
7.2. A CONTRATADA devera providenciar o pagamento aos fornecedores e prestadores de serviços, em D+1 nas respectivas contas.
Lê-se:
7.2. A CONTRATADA devera providenciar o pagamento aos fornecedores e prestadores de serviços, em D+0 nas respectivas contas.
As demais cláusulas do Edital e seus anexos permanecem inalteradas.
Sobral, 04 de dezembro de 2023.
Jorge Luiz de Sousa Ferreira Júnior
PREGOEIRO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE23025-SEPLAG
PROCESSO: P272757/2023
ADENDO Nº 01
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Sobral, nomeado através de ato do Prefeito do Município de Sobral e da portaria nº 004/2023-CELIC, torna público para conhecimento dos interessados que, pelo presente ADENDO Nº¬¬ ¬01 ao Pregão Eletrônico n° PE23025-SEPLAG: Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores e o custeio da Administração, em favor dos fornecedores e prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas da Prefeitura de Sobral, bem como do Instituto para Gestão em Saúde de Sobral e da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, ficam promovidas as seguintes alterações, a saber:
Para itens do Termo de Referência:
Onde se lê:
4.2. Especificação Detalhada:
4.2.1. A instituição financeira contratada terá exclusividade na instalação de agências/postos de atendimento bancário e postos de atendimento eletrônico em imóveis ocupados pelo Município, devendo a mesma arcar com todos os custos direitos e indiretos para sua instalação, inclusive pela cessão do espaço físico a ser indicado pela CONTRATANTE.
4.2.1.1 Tal preferência não alcança os postos de atendimentos bancários e caixas eletrônicos de instituições financeiras públicas, considerados necessários ao desenvolvimento de outras atividades financeiras do Município, devendo estas arcar com os todos os custos provenientes disto.
4.2.2. O Município poderá ceder espaço físico para instalação de agência bancária da contratante, conforme sua disponibilidade e conveniência.
Lê-se:
4.2. Especificação Detalhada:
4.2.1. A instituição financeira contratada terá exclusividade na instalação de agências/postos de atendimento bancário e postos de atendimento eletrônico em imóveis ocupados pelo Município, devendo a mesma arcar com todos os custos direitos e indiretos para sua instalação, inclusive pela cessão do espaço físico a ser indicado pela CONTRATANTE.
4.2.1.1 Tal preferência não alcança os postos de atendimentos bancários e caixas eletrônicos de instituições financeiras públicas, considerados necessários ao desenvolvimento de outras atividades financeiras do Município, devendo estas arcar com os todos os custos provenientes disto.
4.2.2. O Município poderá ceder espaço físico para instalação de agência bancária da contratante, conforme sua disponibilidade e conveniência.
4.2.3. As operações de câmbio de compra e venda de moeda internacional realizadas pelo município de Sobral, doravante denominado CONTRATANTE, serão conduzidas mediante um processo de leilão entre os bancos com os quais o CONTRATANTE mantém relacionamento bancário, conforme necessidade, assegurando a escolha da proposta que ofereça a maior vantajosidade financeira para o CONTRATANTE.
Onde se lê:
6.1.1.4. Em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, todos os sistemas necessários para início da prestação dos serviços devem estar perfeitamente implantados, de acordo com as exigências do Termo de Referência, com reconhecimento de equipe técnica da Prefeitura Municipal de Sobral.
Lê-se:
6.1.1.4. Em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato, todos os sistemas necessários para início da prestação dos serviços devem estar perfeitamente implantados, de acordo com as exigências do Termo de Referência, com reconhecimento de equipe técnica da Prefeitura Municipal de Sobral.
Onde se lê:
9.14. Oportunizar aos servidores a opção de adoção pela ?conta salário? regulamentada pela resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.402 de 06.09/2006.
Lê-se:
9.14. Oportunizar aos servidores a opção de adoção pela ?conta salário? regulamentada pela resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 5.058 de 15/12/2022.
Onde se lê:
9.15. A instituição financeira vencedora desta licitação deverá, imediatamente após o recebimento do arquivo enviado pela contratante, iniciar o procedimento de abertura de contas correntes para os beneficiários do objeto deste certame, devendo encaminhar para o setor de Recursos Humanos da contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento do arquivo, listagem eletrônica informando o número da conta corrente e a agência para créditos dos valores em favor dos beneficiários.
Lê-se:
9.15. A instituição financeira vencedora desta licitação deverá, imediatamente após o recebimento do arquivo enviado pela contratante, iniciar o procedimento de abertura de contas correntes para os beneficiários do objeto deste certame, devendo encaminhar para o setor de Recursos Humanos da contratante, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias do recebimento do arquivo, listagem eletrônica informando o número da conta salário e a agência para créditos dos valores em favor dos beneficiários.
Onde se lê:
9.29. Transferir, sem custo e no mesmo dia, os benefícios de membros e servidores que tenham apresentado a opção de portabilidade, para a instituição bancária e conta informadas, conforme disciplinam as Resoluções nº 3.402/2006 e 3.424/2006 do Banco Central do Brasil;
Lê-se:
9.29. Transferir, sem custo e no mesmo dia, os benefícios de membros e servidores que tenham apresentado a opção de portabilidade, para a instituição bancária e conta informadas, conforme disciplina a Resolução nº 5.058 de 15/12/2022 do Banco Central do Brasil;
Onde se lê:
12.14. Oportunizar aos servidores a opção de adoção pela ?conta salário? regulamentada pela resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.402 de 06.09/2006.
Lê-se:
12.14. Oportunizar aos servidores a opção de adoção pela ?conta salário? regulamentada pela resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.058 de 15/12/2022.
Onde se lê:
12.29. Transferir, sem custo e no mesmo dia, os benefícios de membros e servidores que tenham apresentado a opção de portabilidade, para a instituição bancária e conta informadas, conforme disciplinam as Resoluções nº 3.402/2006 e 3.424/2006 do Banco Central do Brasil;
Lê-se:
12.29. Transferir, sem custo e no mesmo dia, os benefícios de membros e servidores que tenham apresentado a opção de portabilidade, para a instituição bancária e conta informadas, conforme disciplina a Resolução nº 5.058 de 15/12/2022 do Banco Central do Brasil;
Onde se lê:
11.1.1.13. A Instituição Bancária contratada deve assegurar, sem quaisquer ônus aos beneficiários, a faculdade de transferência dos créditos, mediante manifestação formal dos interessados, para a conta de depósito de sua titularidade, aberta em outras instituições financeiras, de livre escolha, garantindo, também, a disponibilidade dos créditos aos titulares, no mesmo dia do calendário de pagamentos estabelecido pela CONTRATADA, nos moldes estabelecidos no art. 2º da Resolução 3.402/2006 e Resolução 3.424/2006 do Banco Central do Brasil, ou seja, será assegurado aos beneficiários o direito de transferir os valores depositados em contas salários para outra Instituição Bancária da qual os mesmos sejam titulares, sem custos.
Lê-se:
11.1.1.13. A Instituição Bancária contratada deve assegurar, sem quaisquer ônus aos beneficiários, a faculdade de transferência dos créditos, mediante manifestação formal dos interessados, para a conta de depósito de sua titularidade, aberta em outras instituições financeiras, de livre escolha, garantindo, também, a disponibilidade dos créditos aos titulares, no mesmo dia do calendário de pagamentos estabelecido pela CONTRATADA, nos moldes estabelecidos no art. 10º da Resolução nº 5.058 de 15/12/2022 do Banco Central do Brasil, ou seja, será assegurado aos beneficiários o direito de transferir os valores depositados em contas salários para outra Instituição Bancária da qual os mesmos sejam titulares, sem custos.
Para o Anexo C do Termo de Referência:
Onde se lê:
2.2. A instituição vencedora do certame deverá providenciar, no prazo de até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato a abertura das contas individuais de todos os servidores para crédito dos salários.
Lê-se:
2.2. A instituição vencedora do certame deverá providenciar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato a abertura das contas individuais de todos os servidores para crédito dos salários.
Onde se lê:
4.3. O BANCO disponibilizará para a CONTRATANTE a opção de bloqueio e desbloqueio de créditos até um dia antes da efetivação do crédito em conta corrente do servidor, por meio de transmissão de arquivos.
Lê-se:
4.3. O BANCO disponibilizará para a CONTRATANTE a opção de bloqueio e desbloqueio de créditos até um dia antes da efetivação do crédito em conta salário do servidor, por meio de transmissão de arquivos.
Onde se lê:
5.1.1. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE.
Lê-se:
5.1.1. DEPÓSITO EM CONTA SALÁRIO.
Onde se lê:
9.1.2. Inclusão de depósitos em Conta Corrente;
Lê-se:
9.1.2. Inclusão de depósitos em Conta Salário;
Onde se lê:
10. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE
Lê-se:
10. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO DEPÓSITO EM CONTA SALÁRIO
Onde se lê:
10.1. O Depósito em Conta Corrente obedecerá ao mesmo procedimento adotado para uma conta corrente regular;
Lê-se:
10.1. O Depósito em Conta salário obedecerá ao mesmo procedimento adotado para uma conta salário regular;
Onde se lê:
10.2. A conta corrente deverá ter como titular os servidores ativos, inativos e pensionistas.
Lê-se:
10.2. A conta salário deverá ter como titular os servidores ativos, inativos e pensionistas.
Onde se lê:
12.1.6. Disponibilizar relatórios periódicos, analíticos e sintéticos, em meio digital e impressos, estes por solicitação do CONTRATANTE quando for necessário, contemplando pagamentos efetuados, bloqueados, desbloqueados, por período, nome, CPF, agência, conta corrente e valor, no prazo máximo de 5 dias úteis, para os pagamentos realizados nos últimos 60 (sessenta) dias e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido.
Lê-se:
12.1.6. Disponibilizar relatórios periódicos, analíticos e sintéticos, em meio digital e impressos, estes por solicitação do CONTRATANTE quando for necessário, contemplando pagamentos efetuados, bloqueados, desbloqueados, por período, nome, CPF, agência, conta salário e valor, no prazo máximo de 5 dias úteis, para os pagamentos realizados nos últimos 60 (sessenta) dias e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido.
Onde se lê:
12.1.8. Garantir o desenvolvimento de produtos específicos para os servidores ativos e inativos, e pensionistas, em especial: empréstimos - inclusive em conta corrente ? financiamentos e investimentos; condições especiais de cobrança de juros do cheque especial. Quanto ao Sistema de Consignações em Folha de Pagamento o BANCO observará o disposto na legislação vigente;
Lê-se:
12.1.8. Garantir o desenvolvimento de produtos específicos para os servidores ativos e
inativos, e pensionistas, em especial: empréstimos - inclusive em conta salários ? financiamentos e investimentos; condições especiais de cobrança de juros do cheque especial. Quanto ao Sistema de Consignações em Folha de Pagamento o BANCO observará o disposto na legislação vigente;
Para a Minuta do Contrato:
Onde se lê:
6.5. O depósito em conta corrente obedecerá ao mesmo procedimento adotado para uma conta corrente regular, que deverá ter como primeiro titular o servidor/funcionário ou pensionista.
Lê-se:
6.5. O depósito em conta salário obedecerá ao mesmo procedimento adotado para uma conta salário regular, que deverá ter como primeiro titular o servidor/funcionário ou pensionista.
Onde se lê:
11.1.1.4. Em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, todos os sistemas necessários para início da prestação dos serviços devem estar perfeitamente implantados, de acordo com as exigências do Termo de Referência, com reconhecimento de equipe técnica da CONTRATANTE.
Lê-se:
11.1.1.4. Em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato, todos os sistemas necessários para início da prestação dos serviços devem estar perfeitamente implantados, de acordo com as exigências do Termo de Referência, com reconhecimento de equipe técnica da CONTRATANTE.
Onde se lê:
12.14. Oportunizar aos servidores a opção de adoção pela ?conta salário? regulamentada pela resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.402 de 06.09/2006.
Lê-se:
12.14. Oportunizar aos servidores a opção de adoção pela ?conta salário? regulamentada pela resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.058 de 15/12/2022.
Onde se lê:
12.15. A instituição financeira vencedora desta licitação deverá, imediatamente após o recebimento do arquivo enviado pela contratante, iniciar o procedimento de abertura de contas correntes para os beneficiários do objeto deste certame, devendo encaminhar para o setor de Recursos Humanos da contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento do arquivo, listagem eletrônica informando o número da conta corrente e a agência para créditos dos valores em favor dos beneficiários.
Lê-se:
12.15. A instituição financeira vencedora desta licitação deverá, imediatamente após o recebimento do arquivo enviado pela contratante, iniciar o procedimento de abertura de contas salário para os beneficiários do objeto deste certame, devendo encaminhar para o setor de Recursos Humanos da contratante, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias do recebimento do arquivo, listagem eletrônica informando o número da conta salário e a agência para créditos dos valores em favor dos beneficiários.
Onde se lê:
12.15.1 Até que se regularizem todos os procedimentos relativos à abertura das contas correntes, a instituição financeira deverá providenciar o repasse dos créditos, SEM ÔNUS, para as contas já existentes em outras instituições, cujos dados necessários serão devidamente informados pelo setor de Recursos Humanos da contratante, através de arquivo eletrônico.
Lê-se:
12.15.1 Até que se regularizem todos os procedimentos relativos à abertura das contas salário, a instituição financeira deverá providenciar o repasse dos créditos, SEM ÔNUS, para as contas já existentes em outras instituições, cujos dados necessários serão devidamente informados pelo setor de Recursos Humanos da contratante, através de arquivo eletrônico.
As demais cláusulas do Edital e seus anexos permanecem inalteradas.
Sobral, 01 de dezembro de 2023.
Jorge Luiz de Sousa Ferreira Júnior
PREGOEIRO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES